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Placa Velocidade Máxima Permitida 40km/h – R-19


R$94,90R$135,90

  • Ø 50 cm
  • Ø 60 cm
  • Aço #18 (1,2mm)
  • Grau Engenharia Prismático GTP (Tipo I)
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A placa Velocidade máxima permitida – R19, regulamenta o limite velocidade máxima permitida na via.

Características:

  • Modelo: R-19;
  • Placa de Regulamentação;
  • Formato: Circular;
  • Fundo: Branco;
  • Orla: Vermelho;
  • Algarismo/Letra/Símbolo: Preto;
  • Suporte de fixação/poste NÃO incluso neste produto, para anexar em sua compra suportes de fixação Clique aqui e adicione ao seu carrinho.

Utilização:

  • A sinalização é válida a partir do ponto onde está instalada a placa;
  • Em vias com velocidade regulamentada, alertando o condutor a essa situação de velocidade máxima;
  • Em locais com fiscalização de medidores de velocidade;
  • Quando estudos de engenharia indicarem a necessidade e/ou a possibilidade de regulamentar velocidade menor ou maior do que as estabelecidas no artigo 61, § 10 do CTB.
  • Pode estar acompanhada de informações complementares, tais como tipo de veículo e condições climáticas;

Diretrizes básicas para regulamentação da velocidade máxima permitida:

VIAS URBANAS (TABELA 1)
Classificação Viária Art. 60 CTBIndicadores físicosIndicadores físicosVelocidade máxima permitida (km/h)
Via de Trânsito RápidoPista simples com sentido de circulação único ou duplo

Pista dupla

2 ou mais80 ou 90 km/h
Via ArterialPista simples ou dupla2 ou mais60 ou 70 km/h
Pista simples ou dupla150 ou 60 km/h
Via ColetoraPista simples ou dupla1 ou mais40 ou 50 km/h
Via LocalPista simples ou dupla1 ou mais30 ou 40 km/h

 

VIAS RURAIS (TABELA 2)
Classificação Viária Art. 60 CTBIndicadores físicosNº de faixas de trânsito por sentidoVelocidade máxima permitida (km/h)
Autos, Motos e CamionetesCaminhões, Ônibus e Demais Veículos
RodoviaPista dupla em área rural2 ou mais90 a 120 km/h80 ou 90 km/h
Pista dupla em área urbana2 ou maisver nota 1ver nota 1
Pista simples com sentido de circulação único em área rural2 ou mais100 a 120km/h80 ou 90 km/h
Pista simples com sentido de circulação único em área urbana2 ou mais***veja nota 1***veja nota 1
Pista simples com sentido de circulação duplo em área rural1 ou mais80 a 110 km/h70 ou 80 km/h
Pista simples com sentido de circulação duplo em área urbana1 ou mais***veja nota 1***veja nota 1
EstradaPista simples em área rural1 ou mais50 ou 70 km/h40 ou 70 km/h
Pista simples em área urbana1 ou mais***veja nota 1***veja nota 1

 

Nota 1: Trechos de vias rurais inseridos em áreas urbanas, cujas características operacionais sejam similares às de vias urbanas, para efeito desta tabela, devem ser classificados como tais, e a velocidade máxima permitida deve ser definida com base na Tabela 1.

Posicionamento:

  • As placas devem ser colocadas ao longo da via, de forma a manter o condutor sempre informado sobre a velocidade permitida na via;
  • Junto aos principais acessos da via;
  • Ao lado direito da pista, perpendicular ao tráfego;
  • Em vias com 3 ou mais pistas, posicionar placas em ambos os lados (direita e esquerda);
  • Pode ser instalada de forma suspensa a pista.

Distância entre placas:

Velocidade RegulamentadaDistâncias Máximas
VIAS URBANASVIAS RUAIS
Velocidade Inferior ou igual a 80 km/h1 km10 km
Velocidade Superior a 80 km/h2 km15 km

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