A placa Velocidade máxima permitida – R19, regulamenta o limite velocidade máxima permitida na via.
Características:
- Modelo: R-19;
- Placa de Regulamentação;
- Formato: Circular;
- Fundo: Branco;
- Orla: Vermelho;
- Algarismo/Letra/Símbolo: Preto;
- Suporte de fixação/poste NÃO incluso neste produto, para anexar em sua compra suportes de fixação Clique aqui e adicione ao seu carrinho.
Utilização:
- A sinalização é válida a partir do ponto onde está instalada a placa;
- Em vias com velocidade regulamentada, alertando o condutor a essa situação de velocidade máxima;
- Em locais com fiscalização de medidores de velocidade;
- Quando estudos de engenharia indicarem a necessidade e/ou a possibilidade de regulamentar velocidade menor ou maior do que as estabelecidas no artigo 61, § 10 do CTB.
- Pode estar acompanhada de informações complementares, tais como tipo de veículo e condições climáticas;
Diretrizes básicas para regulamentação da velocidade máxima permitida:
VIAS URBANAS (TABELA 1) | |||
---|---|---|---|
Classificação Viária Art. 60 CTB | Indicadores físicos | Indicadores físicos | Velocidade máxima permitida (km/h) |
Via de Trânsito Rápido | Pista simples com sentido de circulação único ou duplo Pista dupla | 2 ou mais | 80 ou 90 km/h |
Via Arterial | Pista simples ou dupla | 2 ou mais | 60 ou 70 km/h |
Pista simples ou dupla | 1 | 50 ou 60 km/h | |
Via Coletora | Pista simples ou dupla | 1 ou mais | 40 ou 50 km/h |
Via Local | Pista simples ou dupla | 1 ou mais | 30 ou 40 km/h |
VIAS RURAIS (TABELA 2) | ||||
---|---|---|---|---|
Classificação Viária Art. 60 CTB | Indicadores físicos | Nº de faixas de trânsito por sentido | Velocidade máxima permitida (km/h) | |
Autos, Motos e Camionetes | Caminhões, Ônibus e Demais Veículos | |||
Rodovia | Pista dupla em área rural | 2 ou mais | 90 a 120 km/h | 80 ou 90 km/h |
Pista dupla em área urbana | 2 ou mais | ver nota 1 | ver nota 1 | |
Pista simples com sentido de circulação único em área rural | 2 ou mais | 100 a 120km/h | 80 ou 90 km/h | |
Pista simples com sentido de circulação único em área urbana | 2 ou mais | ***veja nota 1 | ***veja nota 1 | |
Pista simples com sentido de circulação duplo em área rural | 1 ou mais | 80 a 110 km/h | 70 ou 80 km/h | |
Pista simples com sentido de circulação duplo em área urbana | 1 ou mais | ***veja nota 1 | ***veja nota 1 | |
Estrada | Pista simples em área rural | 1 ou mais | 50 ou 70 km/h | 40 ou 70 km/h |
Pista simples em área urbana | 1 ou mais | ***veja nota 1 | ***veja nota 1 |
Nota 1: Trechos de vias rurais inseridos em áreas urbanas, cujas características operacionais sejam similares às de vias urbanas, para efeito desta tabela, devem ser classificados como tais, e a velocidade máxima permitida deve ser definida com base na Tabela 1.
Posicionamento:
- As placas devem ser colocadas ao longo da via, de forma a manter o condutor sempre informado sobre a velocidade permitida na via;
- Junto aos principais acessos da via;
- Ao lado direito da pista, perpendicular ao tráfego;
- Em vias com 3 ou mais pistas, posicionar placas em ambos os lados (direita e esquerda);
- Pode ser instalada de forma suspensa a pista.
Distância entre placas:
Velocidade Regulamentada | Distâncias Máximas | |
---|---|---|
VIAS URBANAS | VIAS RUAIS | |
Velocidade Inferior ou igual a 80 km/h | 1 km | 10 km |
Velocidade Superior a 80 km/h | 2 km | 15 km |
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