Placa de pare (Parada obrigatória) R-1, indica ao condutor a obrigatoriedade de parada na interseção ou cruzamento de vias ou pistas.
Características:
- Placa de regulamentação;
- Formato: octogonal;
- Fundo: Vermelho refletivo;
- Orla interna: Branco refletivo;
- Orla externa: Vermelho refletivo;
- Legenda: Branco refletivo;
- Suporte de fixação/poste NÃO incluso neste produto.
Utilização:
- Locais com grande incidência de acidentes;
- Interseções sem semáforo;
- Passagens de nível não semaforizadas;
- Vias transversais, junto a interseções com vias preferenciais;
- Interseções em que a via considerada secundária apresenta visibilidade restrita.
Materiais:
- Aço #18 (1,25 mm) – Material mais comum utilizado em áreas urbanas (cidades);
- Película refletiva grau técnico de alta durabilidade
- Possível confecção em outros materiais e espessuras. Consulte!
Dimensões:
- 60 x 60 cm – Tamanho utilizado como padrão em ambiente urbano (cidades);
- 80 x 80 cm – Recomendada para vias rurais (rodovias) que circulem veículos em altas velocidades.
Posicionamento:
- A placa deve ser colocada no lado direito da via/pista, o mais próximo ao ponto de parada;
- Em pistas com sentido único, onde o posicionamento à direita não apresente boas condições de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado à esquerda;
- Em pistas com sentido único de circulação, de duas ou mais faixas, recomenda-se o uso da placa R-1 em ambos os lados;
- Quando a via interceptar a via que tem preferência em ângulo agudo, a posição da placa deve ser fixada de maneira que não gere dúvidas aos usuários da via;
- Vias urbanas: a placa deve ser colocada no máximo a 10 m do prolongamento do meio-fio ou do bordo da pista transversal;
- Vias rurais: a placa deve ser colocada de 1,5 m à 15,0 m do prolongamento do meio-fio ou do bordo da pista transversal;
- A placa pode ser fixada de forma suspensa a pista.
Este material atende corretamente às normas ABNT e manual do CONTRAN
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